Notícias


Quais empreendimentos se enquadram no RET por meio do Minha Casa, Minha Vida?

Alexandre Herlin é advogado e sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, Conselheiro da Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF e Membro da International Fiscal Association. Por: Alexandre Herlin 20/04/2024

Publicado em 24 de Abril de 2024 às 12:10 AM

Com o propósito de reduzir as carências e as desigualdades sociais urbanas, agravadas com a pandemia de Covid-19, a Lei Federal nº 14.620/2023 restabeleceu o Minha Casa Minha Vida (MCMV) para atender o maior número de famílias de baixa renda, priorizando aquelas com a renda mensal de até R$ 2.640,00, classificadas na Faixa 1 do programa. 

O projeto reabriu, também, a possibilidade de as incorporações imobiliárias que se enquadrarem nesse novo programa apurarem o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS de forma simplificada, unificada e incentivada, por meio do regime especial de tributação (RET) de que trata a Lei Federal nº 10.931/2004 .

O RET geralmente é calculado mediante a aplicação do percentual de 4% sobre a totalidade das receitas auferidas com a venda das unidades autônomas resultantes de uma incorporação imobiliária, mas, se tratando de projetos que envolvam imóveis de interesse social, a exemplo daqueles que fazem parte do MCMV, esse percentual diminui para 1%.

 

fonte: https://imoveis.estadao.com.br/artigos/quais-empreendimentos-se-enquadram-no-ret-por-meio-do-minha-casa-minha-vida/

Voltar